Artigo 6.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 02/12/1997.
Esta redação foi substituída em 07/09/2017. Ver a versão consolidada
Constituem despesas do FET:
a) O pagamento dos suplementos a que se refere o artigo 3.º;
b) O pagamento a obras sociais que vier a ser decidido pelo conselho de administração;
c) As despesas de funcionamento e gestão.