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Artigo 6.ºDespesas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2017
Constituem despesas do FET:
a) O pagamento dos suplementos a que se refere o artigo 3.º;
b) O apoio financeiro a projetos e obras sociais promovidos pelas associações de trabalhadores, com existência jurídica formalizada, no âmbito dos serviços centrais e regionais da AT, bem como a comparticipação financeira de atividades sociais e culturais por elas promovidas, em condições determinadas pelo conselho de administração;
c) As despesas de funcionamento e gestão.
d) O pagamento das apólices de seguro de responsabilidade civil para cobertura do risco inerente ao desempenho profissional de trabalhadores da AT.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2017

Decreto-Lei n.º 113/2017 - 1.ª Série(07/09/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/12/1997 a 06/09/2017

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