1 -O conselho de administração tem a seguinte composição:
a)Diretor-geral da AT, que será o presidente;
b)Dois dirigentes em funções na AT, indicados pelo conselho de administração da AT;
c)Dois trabalhadores em funções na AT, indicados pelo conselho de administração da AT;
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
2 -Nas suas faltas e impedimentos, o diretor-geral da AT será substituído pelo respetivo substituto legal nas funções de presidente do conselho de administração do FET.
3 -A duração do mandato dos membros referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 é de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo.