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Artigo 2.º

Vigente desde: 03/11/1998
1 -A APDL, S. A., sucede automática e globalmente à Administração dos Portos do Douro e Leixões e continua a personalidade jurídica desta, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação.
2 -Mantêm-se integrados no domínio público do Estado afecto à APDL, S. A., os terrenos do domínio público marítimo situados dentro da área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, bem como os bens afectos à actividade da pesca, serviços de primeira venda de pescado e actividades conexas.
3 -São desafectados do domínio público do Estado e integrados no património da APDL, S. A., todos os terrenos a norte e a sul do porto de Leixões delimitados pelos contornos e linhas definidos pelos pontos com as seguintes coordenadas rectangulares:
a)Lado norte: Ramo nascente do nó norte da estrada nacional n.º 107; Ponto A (-46334,0) e (+170031,5); Ponto B (-46027,0) e (+170463,0); Ponto C (-45784,0) e (+170500,0); Ponto 10 (-45948,0) e (+170345,0); Alinhamento com a área de jurisdição (pontos 11, 12 e 13);
b)Lado sul e com excepção da área de 19770 m2 propriedade da CEPSA - Companhia Portuguesa de Petróleos, Lda., onde esta Companhia tem as suas instalações: Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco entre os pontos: D (-46352,0) e (+168946,0); e E (-46008,0) e (+169219,0); Ramo poente do nó sul da estrada nacional n.º 107 entre os pontos: E; F (-45844,5) e (+169292,0); G (-45700,0) e (+169125,0); e H (-45469,0) e (+169056,0); Estrada nacional n.º 208 entre os pontos: H (-45469,0) e (+169056,0); I (-45539,0) e (+168816,5); J (-45678,0) e (+168957,0); K (-45853,0) e (+169010,0); L (-46036,0) e (+169007,0); M (-46135,0) e (+168952,0); N (-46306,0) e (+168812,0); Nó da Avenida de D. Afonso Henriques e acesso à Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco.
4 -Constituem igualmente património da APDL, S. A., todos os imóveis edificados pela Administração dos Portos do Douro e Leixões ou na sua posse, ainda que sem descrição ou inscrição, predial ou matricial, e, bem assim, os por ela adquiridos, por título bastante, mesmo que registados a favor do Estado.
5 -A APDL, S. A., sucede ainda na titularidade de todos os bens, direitos e obrigações do Departamento de Pilotagem do Douro e Leixões do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).
6 -Passam igualmente a constituir património da APDL, S. A., os imóveis do INPP afectos ao Departamento de Pilotagem do Douro e Leixões.
7 -O presente diploma é título bastante para a comprovação do estabelecido nos números anteriores, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, devendo quaisquer actos necessários à regularização da situação ser realizados pelas repartições competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da APDL, S. A.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/11/1998