1 -A APDL, S. A., sucede automática e globalmente à Administração dos Portos do Douro e Leixões e continua a personalidade jurídica desta, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação.
2 -Mantêm-se integrados no domínio público do Estado afecto à APDL, S. A., os terrenos do domínio público marítimo situados dentro da área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, bem como os bens afectos à actividade da pesca, serviços de primeira venda de pescado e actividades conexas.
3 -São desafectados do domínio público do Estado e integrados no património da APDL, S. A., todos os terrenos a norte e a sul do porto de Leixões delimitados pelos contornos e linhas definidos pelos pontos com as seguintes coordenadas rectangulares:
a)Lado norte:
Ramo nascente do nó norte da estrada nacional n.º 107;
Ponto A (-46334,0) e (+170031,5);
Ponto B (-46027,0) e (+170463,0);
Ponto C (-45784,0) e (+170500,0);
Ponto 10 (-45948,0) e (+170345,0);
Alinhamento com a área de jurisdição (pontos 11, 12 e 13);
b)Lado sul e com excepção da área de 19770 m2 propriedade da CEPSA - Companhia Portuguesa de Petróleos, Lda., onde esta Companhia tem as suas instalações:
Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco entre os pontos:
D (-46352,0) e (+168946,0); e
E (-46008,0) e (+169219,0);
Ramo poente do nó sul da estrada nacional n.º 107 entre os pontos:
E;
F (-45844,5) e (+169292,0);
G (-45700,0) e (+169125,0); e
H (-45469,0) e (+169056,0);
Estrada nacional n.º 208 entre os pontos:
H (-45469,0) e (+169056,0);
I (-45539,0) e (+168816,5);
J (-45678,0) e (+168957,0);
K (-45853,0) e (+169010,0);
L (-46036,0) e (+169007,0);
M (-46135,0) e (+168952,0);
N (-46306,0) e (+168812,0);
Nó da Avenida de D. Afonso Henriques e acesso à Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco.
4 -Constituem igualmente património da APDL, S. A., todos os imóveis edificados pela Administração dos Portos do Douro e Leixões ou na sua posse, ainda que sem descrição ou inscrição, predial ou matricial, e, bem assim, os por ela adquiridos, por título bastante, mesmo que registados a favor do Estado.
5 -A APDL, S. A., sucede ainda na titularidade de todos os bens, direitos e obrigações do Departamento de Pilotagem do Douro e Leixões do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).
6 -Passam igualmente a constituir património da APDL, S. A., os imóveis do INPP afectos ao Departamento de Pilotagem do Douro e Leixões.
7 -O presente diploma é título bastante para a comprovação do estabelecido nos números anteriores, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, devendo quaisquer actos necessários à regularização da situação ser realizados pelas repartições competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da APDL, S. A.