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Artigo 24.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2015
1 -São aprovados os estatutos da APDL, S. A., constantes do anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
2 -A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados produzem efeitos relativamente a terceiros, independentemente de registo, que, no entanto, deve ser efectuado a requerimento, sem taxas ou emolumentos, nos 90 dias seguintes à data da entrada em vigor do presente diploma.
3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, as eventuais alterações aos Estatutos aprovados pelo presente diploma produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos neles previstos e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2015

Decreto-Lei n.º 83/2015 - 1.ª Série(21/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/11/1998 a 20/05/2015

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