Artigo 24.º
Redação registada como em vigor em 03/11/1998.
Esta redação foi substituída em 21/05/2015. Ver a versão consolidada
1 - São aprovados os Estatutos da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., constantes do anexo ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2 - A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados produzem efeitos relativamente a terceiros, independentemente de registo, que, no entanto, deve ser efectuado a requerimento, sem taxas ou emolumentos, nos 90 dias seguintes à data da entrada em vigor do presente diploma.
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, as eventuais alterações aos Estatutos aprovados pelo presente diploma produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos neles previstos e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.