A redefinição da área de jurisdição da APDL, S. A., referida no artigo anterior será efectuada tendo em conta a avaliação dos critérios e mecanismos que permitam ajustar as competências e as contrapartidas dos sectores envolvidos.
Artigo 8.º
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998