- 1 -A sociedade adota a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., abreviadamente designada por APDL, S. A.
- 2 -A sociedade tem duração ilimitada.
Artigo 1.º — Denominação e duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2022
Decreto-Lei n.º 83/2015 - 1.ª Série(21/05/2015)
Original