- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e até três vogais, sendo um destes designado ou proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve aprovar expressamente qualquer matéria cujo impacto financeiro na empresa seja superior a 1 % do ativo líquido.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado até ao máximo de três renovações consecutivas.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Artigo 9.º — Composição do conselho de administração
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2022
Decreto-Lei n.º 83/2015 - 1.ª Série(21/05/2015)
Alterado
Em vigor de 25/12/2001 a 04/03/2022
Decreto-Lei n.º 334/2001 - 1.ª Série(24/12/2001)
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