Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºCertificação legal de contas

Vigente desde: 20/08/1999
Ficam obrigadas à certificação legal das contas as cooperativas que, durante dois anos consecutivos, ultrapassam dois dos três limites fixados em mapa anexo, que é parte integrante do presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999