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Artigo 10.ºCaducidade do vínculo

Vigente desde: 20/08/1999
1 -Perdem a qualidade de associados os membros das cooperativas agrícolas que deixem de preencher os requisitos exigidos para a sua admissão nos termos do artigo 7.º
2 -Os estatutos podem prever a qualidade de associado honorário, nomeadamente destinada a agricultores reformados que optem por continuar associados.
3 -Os associados honorários podem assistir e participar nas assembleias gerais, não podendo contudo votar ou ser votados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999