1 -Perdem a qualidade de associados os membros das cooperativas agrícolas que deixem de preencher os requisitos exigidos para a sua admissão nos termos do artigo 7.º
2 -Os estatutos podem prever a qualidade de associado honorário, nomeadamente destinada a agricultores reformados que optem por continuar associados.
3 -Os associados honorários podem assistir e participar nas assembleias gerais, não podendo contudo votar ou ser votados.