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Artigo 16.ºCooperativa e secções

Vigente desde: 20/08/1999
1 -Sem prejuízo da personalidade jurídica da cooperativa, cada secção deve possuir regulamento próprio e organização contabilística própria, por forma a evidenciar os seus resultados e actividades.
2 -O capital social da cooperativa responde em conjunto e solidariamente pelas obrigações assumidas.
3 -A composição da direcção deverá ter em conta a natureza polivalente da cooperativa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999