Compete ao conselho de administração:
a) Gerir a sociedade e praticar todos os actos e operações necessários ao cumprimento do objecto social;
b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções, com poderes para confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
c) Adquirir, vender, hipotecar, trocar ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos e bens, assim como emitir obrigações e contrair empréstimos, sem prejuízo do disposto na alínea e) do artigo 11.º
d) Dar de arrendamento os bens imóveis pertencentes à sociedade e tomar de arrendamento os que para a sua actividade forem necessários;
e) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento e de gestão dos recursos humanos;
f) Elaborar o plano e o orçamento anuais para aprovação pela asembleia geral;
g) Elaborar o relatório e as contas anuais de gerência, bem como a proposta de aplicação dos resultados do exercício, e submetê-los a parecer do conselho fiscal e, posteriormente, a aprovação da assembleia geral até ao final do mês de Março de cada ano;
h) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.