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Artigo 21.º

Vigente desde: 18/10/1984
1 -A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 administradores, pela de 1 administrador e de 1 procurador ou de 2 procuradores constituídos nos termos do artigo anterior.
2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de 1 administrador ou de 1 procurador com poderes suficientes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/1984