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Artigo 24.º

Vigente desde: 18/10/1984
1 -O conselho fiscal reúne obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que o seu presidente o convoque.
2 -Ao conselho fiscal aplica-se o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 19.º dos presentes estatutos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/10/1984