A PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A. R. L., tem por objecto o exercício da indústria de transportes marítimos, compreendendo, nomeadamente, a navegação de longo curso, de cabotagem e costeira para o transporte de pessoas e bens, fretamento e afretamento de navios, bem como das actividades que possam concorrer para o seu desenvolvimento ou para completar os seus fins sociais.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/10/1984
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Em vigor desde 18/10/1984