Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/1990
1 -O capital social é de 5000000000$00, representado por acções de 1000$00 cada uma, integralmente subscrito pelo Estado e pela IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., na proporção de 4000000000$00 e 1000000000$00, respectivamente.
2 -(Revogado).
3 -Do capital social serão imediatamente realizados 51%, sendo o restante realizado no prazo máximo de 1 ano.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/1990

Decreto-Lei n.º 111/90 - 1.ª Série(03/04/1990)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/10/1984 a 02/04/1990

Comparar com a versão em vigor