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Artigo 6.º

Vigente desde: 18/10/1984
Haverá títulos de 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados, provisórios ou definitivos, representativos de qualquer número de acções.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/1984