Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºDenominação social

Vigente desde: 04/10/1989
1 -As sociedades reconhecidas como SAG poderão fazer incluir na sua denominação social a expressão «sociedade de agricultura de grupo», bem como utilizar tal referência como mero aditamento à sua denominação, sem necessidade de qualquer registo ou autorização.
2 -É vedado às sociedades não reconhecidas como SAG, ou que deixem de o ser, incluir na sua denominação social a expressão «sociedade de agricultura de grupo», bem como utilizar tal referência como aditamento à sua denominação.
3 -As SAG que deixem de ser reconhecidas como tal dispõem de um prazo de 120 dias contado desde a data em que ocorra esse evento para retirar da sua denominação, caso dela faça parte, a expressão referida nos número anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1989