Em função da gravidade da contra-ordenação ou da culpa do agente, a autoridade competente pode determinar, simultaneamente com a aplicação da coima, as seguintes sanções acessórias:
a) Perda do material usado na prática da infracção;
b) Interdição, por um período até dois anos, do exercício de actividade autorizada nos termos do presente diploma;
c) Encerramento da instalação por um período até dois anos.