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Artigo 6.º

Vigente desde: 03/11/1998
A construção e conservação das canalizações de cursos de água naturais compreendidos na área afecta à APSS, S. A., serão levadas a efeito em obediência às disposições seguintes:
a) A construção e conservação das canalizações dos cursos de água naturais afluentes da área molhada afecta à APSS, S. A., bem como a desobstrução daqueles cursos de água, quando não canalizados, constituem encargo da APSS, S. A., salvo se a obstrução resultar de factores não naturais, caso em que o encargo com a desobstrução será suportado por quem lhe der causa;
b) A conservação e a desobstrução de valas ou esteiros públicos que sirvam exclusivamente para permitir a entrada e saída das águas em prédios particulares competem aos respectivos proprietários.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/11/1998