1 -Quando da utilização dos edifícios ou de instalações a licenciar possa resultar poluição de qualquer natureza, a APSS, S. A., obterá prévio parecer das entidades responsáveis pela protecção do ambiente.
2 -Na área de jurisdição da APSS, S. A., é proibido o lançamento de águas residuais, industriais ou de uso doméstico que não cumpram a legislação em vigor.
3 -A construção e conservação de colectores de esgoto através da área de jurisdição da APSS, S. A., constituirão encargos dos serviços do Estado, dos municípios ou dos particulares a quem interessem.