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Artigo 1.ºDenominação e natureza

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2018
1 -A Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., abreviadamente designada por ENSE, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 -A ENSE, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas nos presentes estatutos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2018

Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/12/2013 a 26/08/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2001 a 15/12/2013

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