Artigo 11.º
Competências do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 16/12/2013. Ver a versão consolidada
1 - Compete ao conselho de administração definir e executar a orientação geral e as políticas de gestão da EGREP, E. P. E., com respeito pelas competências da tutela e dos outros órgãos estatutários, nomeadamente:
a) Elaborar e submeter à aprovação os planos estratégicos que contemplem, numa base trienal, as principais directrizes de actuação da EGREP, E. P. E., nomeadamente quanto à política de investimentos;
b) Propor à aprovação da tutela, sob parecer da Direcção-Geral da Energia, a fracção de reservas a deter, quando superior ao mínimo estabelecido;
c) Elaborar e submeter a aprovação o plano de actividades, o orçamento, bem como os orçamentos extraordinários, sempre que se justifiquem, o relatório de actividades e as contas anuais;
d) Definir e submeter à aprovação os montantes das prestações anuais e extraordinárias a satisfazer pelas entidades sujeitas à constituição de reservas;
e) Elaborar e dar execução aos regulamentos internos;
f) Exercer a gestão dos recursos humanos;
g) Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
h) Gerir o património da EGREP, E. P. E.;
i) Negociar a realização de operações de crédito de médio e longo prazos e a aquisição e alienação de produtos e bens imóveis a submeter, quando necessário, a aprovação prévia da tutela;
j) Constituir mandatários e designar representantes da EGREP, E. P. E., junto de outras entidades;
k) Representar a EGREP, E. P. E., em juízo ou fora dele, podendo transigir ou confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em convenções arbitrais;
l) Praticar os demais actos referentes às atribuições da EGREP, E. P. E., que estatutariamente não sejam da competência de outros órgãos.
2 - A EGREP, E. P. E., obriga-se:
a) Por dois administradores;
b) Por um administrador, quando haja delegação expressa do conselho de administração para a prática de determinado acto;
c) Por mandatários, dentro dos limites das procurações outorgadas.