Artigo 12.º
Reuniões do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 16/12/2013. Ver a versão consolidada
O conselho de administração reúne, ordinariamente, com a periodicidade que deliberar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.