1 -O conselho de administração reúne, ordinariamente, com a periodicidade que deliberar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
2 -(Revogado).
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018
Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)