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Artigo 12.ºReuniões do conselho de administração

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2018
1 -O conselho de administração reúne, ordinariamente, com a periodicidade que deliberar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2018

Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/12/2013 a 26/08/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2001 a 15/12/2013

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