Artigo 14.º
Fiscal único
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 18/12/2008. Ver a versão consolidada
A fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da EGREP, E. P. E., compete a um fiscal único, eleito nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, o qual é um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.