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Artigo 14.ºFiscalização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/12/2013
A fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da ENMC, E.P.E., compete a um conselho fiscal, composto por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente, e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, que não sejam membros daquele órgão, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/12/2008 a 15/12/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2001 a 17/12/2008

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