Artigo 14.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 18/12/2008.
Esta redação foi substituída em 16/12/2013. Ver a versão consolidada
A fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da EGREP, E. P. E., compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e por um suplente, sendo um deles presidente, e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, que não seja membro daquele órgão, nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º