Artigo 16.º
Conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 18/12/2008. Ver a versão consolidada
1 - O conselho consultivo da EGREP, E. P. E., é um órgão de consulta e apoio à gestão estratégica da empresa, sendo composto por:
a) Director-geral da Energia, que preside;
b) Director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
c) Membros do conselho de administração;
d) Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
e) Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
f) O fiscal único, a título de observador.
2 - Os membros do conselho consultivo constantes das alíneas d) e e) do número anterior são eleitos em assembleia geral.