1 -O conselho consultivo da URP é um órgão de consulta e de apoio à gestão estratégica da URP, sendo composto por:
a)Uma personalidade a designar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, que preside;
b)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
c)Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
d)O conselho de administração;
e)Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
f)Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
g)O conselho fiscal da ENSE, E. P. E., a título de observador.
2 -(Revogado.)
3 -A participação no conselho consultivo não é remunerada, a qualquer título.