Artigo 16.º
Conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 18/12/2008.
Esta redação foi substituída em 16/12/2013. Ver a versão consolidada
1 - O conselho consultivo da EGREP, E. P. E., é um órgão de consulta e apoio à gestão estratégica da empresa, sendo composto por:
a) Director-geral da Energia, que preside;
b) Director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
c) Membros do conselho de administração;
d) Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
e) Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
f) Membros do conselho fiscal, a título de observadores.
2 - (Revogado.)