Artigo 16.º
Conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas
Redação registada como em vigor em 16/12/2013.
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1 - O conselho consultivo da URP é um órgão de consulta e de apoio à gestão estratégica da URP, sendo composto por:
a) Personalidade a designar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, que preside;
b) Diretor-geral da AT;
c) Os membros da direção executiva;
d) Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
e) Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
f) Membros do conselho fiscal, a título de observadores.
2 - (Revogado.)
3 - A participação no conselho consultivo não é remunerada, a qualquer título.