Artigo 17.º
Competências do conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
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1 - Cabe ao conselho consultivo da EGREP, E. P. E., acompanhar a actividade da EGREP, E. P. E., e formular as propostas, sugestões e recomendações que entenda convenientes e, designadamente:
a) Emitir parecer sobre o plano estratégico e sobre o plano de actividades e orçamento anuais;
b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
c) Dar parecer sobre as propostas de alteração da fracção de reservas a cargo da EGREP, E. P. E.;
d) Pronunciar-se sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
e) Emitir parecer sobre a estrutura do quadro de pessoal;
f) Emitir parecer sobre as prestações anuais e extraordinárias;
g) Emitir parecer sobre a venda de reservas excedentárias;
h) Emitir parecer sobre os contratos tipo referidos no n.º 2 do artigo 28.º;
i) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração entenda dever submeter ao seu parecer.
2 - Os pareceres emitidos pelo conselho consultivo são apensos à documentação correspondente a submeter a aprovação da assembleia geral ou à tutela.