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Artigo 19.º-AOrganização interna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2018
1 -A ENSE, E. P. E. é constituída pelas seguintes unidades:
a)Unidade de administração geral (UAG);
b)Unidade de controlo e prevenção (UCP);
c)Unidade de reservas petrolíferas (URP);
d)(Revogada.)
2 -As competências e regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENSE, E. P. E.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2018

Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 16/12/2013 a 26/08/2018

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