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Artigo 19.º-CPatrimónio

AditadoVigente desde: 17/12/2013
O património da ENMC, E.P.E., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que lhe foram afetos aquando da sua constituição e por aqueles bens que lhe sejam atribuídos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)