Artigo 23.º
Gestão patrimonial e financeira
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 18/12/2008. Ver a versão consolidada
1 - A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da sua contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais, sem prejuízo do disposto neste Estatuto e em disposições legais aplicáveis.
2 - O orçamento anual da EGREP, E. P. E., acompanhado do parecer do conselho consultivo, é submetido à assembleia geral até 15 de Novembro do ano anterior àquele a que respeita.
3 - O relatório e contas, acompanhados dos pareceres do fiscal único e do conselho consultivo, são submetidos à assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte aquele a que respeitam.