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Artigo 24.º-ARegime contabilístico

AditadoVigente desde: 17/12/2013
A ENMC, E.P.E., rege-se pelo princípio da transparência financeira e deve manter separados contabilisticamente os resultados atribuíveis à atividade de constituição, gestão e manutenção de reservas estratégicas, a exercer através da URP, dos resultados atribuíveis a outras atividades.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)