A ENMC, E.P.E., rege-se pelo princípio da transparência financeira e deve manter separados contabilisticamente os resultados atribuíveis à atividade de constituição, gestão e manutenção de reservas estratégicas, a exercer através da URP, dos resultados atribuíveis a outras atividades.
Artigo 24.º-A — Regime contabilístico
AditadoVigente desde: 17/12/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2013
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)