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Artigo 24.ºAplicação de resultados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/12/2013
1 -Os resultados positivos são levados a uma conta de reservas livres, destinada prioritariamente à amortização da dívida ou à aquisição de produtos petrolíferos.
2 -No caso de resultados negativos, deve ser utilizado o saldo da conta de reservas livres e, na sua insuficiência, deve o saldo negativo restante transitar para o exercício seguinte.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/12/2008 a 15/12/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2001 a 17/12/2008

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