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Artigo 33.ºSeguros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/12/2013
As reservas detidas pela ENMC, E.P.E., são obrigatoriamente protegidas por seguros, por valores a aprovar nos termos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 5.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2001 a 15/12/2013

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