Artigo 7.º
Órgãos sociais
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 18/12/2008. Ver a versão consolidada
1 - São órgãos da EGREP, E. P. E.:
a) A assembleia geral;
b) O conselho de administração;
c) O fiscal único;
d) O conselho consultivo.
2 - Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, em lista completa, em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
3 - O mandato dos membros dos órgãos da EGREP, E. P. E., tem a duração de três anos, devendo os titulares manter-se em funções até à sua efectiva substituição.
4 - Ocorrendo a vacatura de um lugar dos órgãos sociais plurinominais, a assembleia geral pode eleger um substituto, cujo mandato termine no mesmo prazo do dos restantes membros desse órgão.
5 - Os mandatos são renováveis, no máximo, por duas vezes.