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Artigo 7.ºÓrgãos estatutários

AlteradoVersão 4Vigente desde: 27/08/2018
1 -São órgãos da ENSE, E. P. E.:
a)O conselho de administração;
b)O conselho fiscal;
c)O revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;
d)(Revogada);
e)(Revogada.)
2 -(Revogado).
3 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro.
4 -. Os membros dos demais órgãos estatutários são designados nos termos da alínea e) do n.º 2 e da alínea e) do n.º 5 do artigo 5.º, sendo um dos membros do conselho fiscal designado sob proposta da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2018

Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 16/12/2013 a 26/08/2018

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Versão 2

Em vigor de 18/12/2008 a 15/12/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2001 a 17/12/2008

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