A condução das reuniões da assembleia geral fica a cargo da respectiva mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 9.º — Mesa da assembleia geral
RevogadoVigente desde: 19/12/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 19/12/2008
Decreto-Lei n.º 242/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)