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Artigo 9.ºMesa da assembleia geral

RevogadoVigente desde: 19/12/2008
A condução das reuniões da assembleia geral fica a cargo da respectiva mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/12/2008

Decreto-Lei n.º 242/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)