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Artigo 8.ºAssembleia geral

RevogadoVigente desde: 19/12/2008
1 -A assembleia geral é o órgão deliberativo da EGREP, E. P. E., funcionando de acordo com o preceituado para as sociedades anónimas, nomeadamente em matéria de convocação, quórum e competência deliberativa.
2 -Cabe à assembleia geral deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, devendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/12/2008

Decreto-Lei n.º 242/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)