1 - A EGREP, E. P. E., rege-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais.
2 - A EGREP, E. P. E., está sujeita aos poderes de superintendência e tutela dos Ministros das Finanças e da Economia, a exercer conjunta e individualmente, nos termos previstos no seu estatuto e no regime legal que lhe é aplicável.