A EGREP, E. P. E., é considerada um depositário autorizado, com dispensa das demais formalidades exigidas pela legislação aplicável, podendo nessa condição importar e armazenar produtos petrolíferos em regime de suspensão de imposto, em instalações próprias ou de terceiros devidamente licenciadas para o efeito, bem como efectuar todas as operações legalmente permitidas àqueles operadores.
Artigo 6.º — Regime aduaneiro
Vigente desde: 28/12/2001
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Em vigor desde 28/12/2001