São atribuições da EGREP, E. P. E.:
a) Constituir e manter ou contratar a manutenção à sua ordem das reservas a que se referem os artigos 3.º e 4.º deste anexo, em instalações próprias ou arrendadas, com respeito pelo regime legalmente estabelecido, devendo optar preferencialmente por instalações de armazenagem existentes e ter em conta a sua dispersão geográfica;
b) Prosseguir estratégias de gestão técnica e financeira adequadas à optimização dos custos, com salvaguarda da eficiência operacional e das boas práticas ambientais;
c) Constituir um fundo de provisão no montante mínimo de 25% do custo de aquisição das reservas que detiver, em prazo a estabelecer no seu planeamento estratégico, visando a eventualidade de, em situação de crise energética, se efectuarem vendas de produtos a preço inferior ao do seu custo médio;
d) Colaborar na execução da política de gestão das reservas dos produtos petrolíferos definida pelo Governo;
e) Assegurar um justo equilíbrio entre os fins públicos que lhe estão cometidos e os interesses empresariais dos agentes económicos com que se relaciona;
f) Prestar serviços no âmbito das suas atribuições.