O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e no balcão nacional de injunções.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/02/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2012
Lei n.º 7/2012 - 1.ª Série(13/02/2012)
Retificado
Em vigor de 24/04/2008 a 12/02/2012
Declaração de Rectificação n.º 22/2008 - 1.ª Série(24/04/2008)
Comparar com a versão em vigorAlterado