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Artigo 3.ºConceito de custas

Vigente desde: 26/02/2008
1 -As custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.
2 -As multas e outras penalidades são sempre fixadas de forma autónoma e seguem o regime do presente Regulamento.

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Em vigor desde 26/02/2008