Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºImputação na conta de custas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2012
1 -(Revogado.)
2 -No final, os encargos são imputados na conta de custas da parte ou partes que foram nelas condenadas, na proporção da condenação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2012

Lei n.º 7/2012 - 1.ª Série(13/02/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/02/2008 a 12/02/2012

Comparar com a versão em vigor